ARGUIDO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO

Um ARGUIDO é uma pessoa formalmente constituída nessa qualidade processual nas condições e segundo o procedimento estabelecidos pelo artigo 54.º do Código de Processo Penal. Na fase anterior ao julgamento, a constituição como arguido rege-se pelo artigo 219.º. Na fase judicial, a pessoa contra quem a acusação é julgada tem a qualidade de arguido em julgamento, designada em direito búlgaro por «подсъдим».
O direito à defesa jurídica — imediatamente.