AdvogadoMarian Georgiev Ivanov
☰
PT
Ordem dos Advogados de Sófia (SBA)

Defesa penal
Advogado

Representação jurídica, defesa e assistência

Os pedidos iniciais enviados através do formulário de contacto são apreciados com prioridade.

Formulário de contacto Formulário de identificação
Serviços jurídicos online →

Habilitado a exercer representação e defesa perante o Supremo Tribunal de Cassação e o Supremo Tribunal Administrativo (em todos os níveis do sistema judicial). Membro da IAL/UIA e da Ordem dos Advogados de Sófia (SBA). Registado para exercer as atividades previstas no artigo 4.º, ponto 16, da Lei búlgara relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais.

Contacto ↗

⚠️ O envio de correspondência de qualquer natureza ao advogado Ivanov NÃO garante a aceitação de um mandato ou uma resposta.

Marian Ivanov, advogado — retrato
Marian Georgiev IvanovAdvogado · Cédula profissional n.º 1800713910
Situações urgentes

O direito à defesa jurídica — IMEDIATAMENTE.

Defesa urgente, 24/7
  1. DETENÇÃO nos termos do artigo 72.º da Lei do Ministério do Interior.
  2. COLOCAÇÃO numa ZONA DE TRÂNSITO ou INSTALAÇÃO DE RETENÇÃO num POSTO FRONTEIRIÇO.
  3. PRISÃO PREVENTIVA como medida de coação nos termos do Código de Processo Penal.
  4. Um ACIDENTE RODOVIÁRIO com pessoas feridas.

O direito à defesa jurídica — IMEDIATAMENTE.

Nas situações urgentes acima descritas, além de utilizar os canais disponíveis para contactar o ADVOGADO IVANOV, RECOMENDA-SE que envie uma SMS com o seguinte texto: «СПЕШНО» (URGENTE).

Todas as áreas de atuação · Textos completos

Assistência jurídica e
representação

23 áreas de atuação

Qualidade processual e defesa

01Ordem de detenção

ORDEM DE DETENÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 72.º DA LEI DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

Investigação — fita policial de isolamento

A detenção nos termos do artigo 72.º da Lei do Ministério do Interior não pode exceder 24 horas. A pessoa deve ser libertada antes se os fundamentos deixarem de existir. Qualquer privação de liberdade após esse período exige uma base jurídica separada e uma decisão adequada da autoridade competente.

A constituição de uma pessoa como arguido não prolonga, por si só, a detenção policial. Uma ordem de detenção do Ministério Público por um máximo de 72 horas nos termos do artigo 64.º, n.º 2, do Código de Processo Penal é uma medida separada para apresentar o arguido ao tribunal no âmbito de um pedido de prisão preventiva; não é automática.

O direito à defesa jurídica surge imediatamente após a detenção ou uma restrição efetiva da liberdade de circulação.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
02Arguido na fase de investigação

ARGUIDO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO

Arguido — pessoa acusada durante a investigação penal

Um ARGUIDO é uma pessoa formalmente constituída nessa qualidade processual nas condições e segundo o procedimento estabelecidos pelo artigo 54.º do Código de Processo Penal. Na fase anterior ao julgamento, a constituição como arguido rege-se pelo artigo 219.º. Na fase judicial, a pessoa contra quem a acusação é julgada tem a qualidade de arguido em julgamento, designada em direito búlgaro por «подсъдим».

O direito à defesa jurídica — imediatamente.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
03Arguido em julgamento

ARGUIDO EM JULGAMENTO

Arguido em tribunal — processo penal em julgamento

Um ARGUIDO EM JULGAMENTO é a pessoa contra quem a acusação é apreciada na fase judicial. O processo judicial pode iniciar-se mediante acusação apresentada pelo Ministério Público ou, nos crimes de acusação particular, mediante queixa da pessoa ofendida. Esta qualidade não se limita, portanto, aos processos iniciados por acusação do Ministério Público.

O direito à defesa jurídica — imediatamente.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
04Testemunha

TESTEMUNHA

Uma testemunha deve comparecer quando devidamente convocada e prestar depoimento verdadeiro, salvo quando a lei permite a recusa. Os principais direitos incluem:

  • Recusar o depoimento nas circunstâncias previstas no artigo 119.º e não responder a perguntas que possam incriminar a testemunha ou os familiares identificados no artigo 121.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Não existe um direito incondicional de toda a testemunha recusar todo o depoimento.
  • Comparecer à inquirição acompanhada por um advogado e consultá-lo nos termos do artigo 122.º, n.º 2. A ausência do advogado sem motivo válido não impede a inquirição.
  • Utilizar notas na sua posse relativas a números, datas e outras informações relevantes para o depoimento; receber compensação por um dia de trabalho perdido e reembolso de despesas; e pedir a revogação de atos que violem os seus direitos e interesses legítimos nos termos do artigo 122.º, n.º 1.
  • Ser inquirida no local onde se encontra se uma doença ou deficiência impedir a comparência, nos termos do artigo 120.º, n.º 2. A inquirição por delegação judicial ou videoconferência não é uma opção incondicional à exclusiva escolha da testemunha.
  • Receber medidas de proteção quando existam fundamentos suficientes para estabelecer um perigo real, a pedido da testemunha ou com o seu consentimento, nos termos do artigo 123.º; e utilizar os meios de impugnação previstos na lei contra medidas que a afetem.

A assistência jurídica pode ser solicitada logo que se recebe uma convocação. Os direitos aplicáveis e qualquer recusa admissível de depoimento dependem da qualidade processual da pessoa e da pergunta concreta.

Se uma testemunha começar a prestar depoimento autoincriminatório durante a inquirição, a autoridade deve interrompê-la e explicar os direitos previstos no artigo 139.º, n.º 7. As garantias adicionais incluem acesso a advogado, apoio judiciário e interpretação quando estejam preenchidas as respetivas condições; aplicam-se regras correspondentes às acareações nos termos do artigo 143.º, n.os 6–10.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
05Vítima / pessoa coletiva lesada

VÍTIMA / PESSOA COLETIVA LESADA

Apoio à vítima — assistência à vítima de crime e proteção jurídica

Uma vítima é uma pessoa singular que sofreu dano patrimonial ou não patrimonial em resultado de um crime. No processo judicial, pode intervir como acusador particular em crime de ação pública e/ou como demandante civil.

Uma pessoa coletiva lesada é uma organização que sofreu dano patrimonial em resultado de um crime. No processo judicial, pode intervir como demandante civil.

O direito à defesa jurídica — imediatamente.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
06Acusador particular em crime de ação pública

ACUSADOR PARTICULAR EM CRIME DE AÇÃO PÚBLICA

Uma vítima que sofreu dano patrimonial ou não patrimonial de um crime de ação pública tem o direito de participar no processo judicial como acusador particular ao lado da acusação pública.

O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificaçãoAcusadores particulares, queixosos em crimes de acusação particular e demandantes civis →
07Queixoso em crime de acusação particular

QUEIXOSO EM CRIME DE ACUSAÇÃO PARTICULAR

A vítima de um crime perseguido mediante a sua queixa particular pode instaurar e sustentar a acusação perante o tribunal como queixoso em crime de acusação particular.

O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
08Demandante civil

DEMANDANTE CIVIL

A vítima ou os seus herdeiros, bem como as pessoas coletivas que sofreram dano do crime, podem deduzir um pedido civil de indemnização no processo penal judicial e nele intervir como demandantes civis.

O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
09Demandado civil

DEMANDADO CIVIL

As pessoas contra quem foi deduzido um pedido civil, distintas do arguido em julgamento, participam no processo judicial como demandados civis.

O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Medidas de coação, fronteiras e imigração

10Medidas de coerção processual

MEDIDAS DE COERÇÃO PROCESSUAL NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Medidas de detenção — detenção e coerção processual 1. Medidas de coação anteriores ao julgamento (artigo 58.º): compromisso de não sair do local de residência sem autorização; caução; obrigação de permanência na habitação; prisão preventiva.
2. Proibição de sair do país (artigo 68.º); consequências da violação (artigo 68a).
3. Comparência coerciva (artigo 71.º).
4. Suspensão do exercício de funções (artigo 69.º).
5. Medidas de proteção da vítima (artigo 67.º).
6. Garantia de multa, confiscação, perda de bens ou sanção pecuniária (artigo 72.º); administração dos bens objeto de garantia (artigo 72a).
7. Garantia de um pedido civil (artigo 73.º).
8. Garantia das custas processuais (artigo 73a).

O direito à defesa jurídica — imediatamente após a aplicação de uma medida de coerção processual.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
11Proibição de sair da Bulgária

PROIBIÇÃO DE SAIR DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA (ARTIGOS 75.º, 76.º E 76a DA LEI DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO BÚLGAROS)

Proibição de viajar — controlo aduaneiro com cão de deteção

O direito à defesa jurídica — imediatamente após a aplicação de uma medida administrativa coerciva.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
12Proibições de entrada e permanência

PROIBIÇÃO DE ENTRAR E PERMANECER NA BULGÁRIA E NO ESPAÇO SCHENGEN, COM ALERTA NO SIS (ARTIGOS 39a, 42z E 44v DA LEI DOS ESTRANGEIROS NA REPÚBLICA DA BULGÁRIA)

Posto fronteiriço — controlo de entrada na República da Bulgária

O direito à defesa jurídica — imediatamente após a aplicação de uma medida administrativa coerciva.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
13Recusa de entrada num posto fronteiriço

RECUSA DE ENTRADA NUM CONTROLO FRONTEIRIÇO (artigo 14.º do Código das Fronteiras Schengen); SES quando aplicável

Controlo fronteiriço — Terminal 2 do Aeroporto de Sófia

A recusa de entrada nos termos do artigo 14.º do Código das Fronteiras Schengen é uma decisão individual fundamentada, notificada à pessoa interessada e sujeita ao procedimento de recurso aplicável. Não é idêntica a uma proibição separada de entrada e permanência. Os dados da recusa só são inseridos no SES quando a pessoa e a situação fronteiriça estão abrangidas pelo âmbito desse sistema.

A assistência jurídica pode ser solicitada logo que a entrada é recusada; quando ocorre detenção efetiva, aplicam-se também as garantias contra a privação ilegal de liberdade.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
14Recusa de visto

RECUSA DE VISTO (REGULAMENTO SOBRE AS CONDIÇÕES E O PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DE VISTOS E DETERMINAÇÃO DO REGIME DE VISTOS; LEI DOS ESTRANGEIROS NA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E RESPETIVO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO; CÓDIGO DE VISTOS: REGULAMENTO (CE) N.º 810/2009, ALTERADO PELO REGULAMENTO (UE) 2019/1155; REGULAMENTO (UE) 2021/1134)

Recusa de visto — passaporte e documentos de visto

O direito à assistência jurídica — imediatamente após a notificação ou o conhecimento da recusa por outro meio.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
15Estatuto e proteção de cidadãos estrangeiros

PEDIDOS DE ESTATUTO E PROTEÇÃO APRESENTADOS POR CIDADÃOS ESTRANGEIROS

Proteção de refugiados e asilo — estatuto de proteção internacional

Defesa, assistência e representação jurídicas em pedidos de asilo, estatuto ou proteção temporária na Bulgária. Assistência em ligação com medidas administrativas coercivas: colocação num centro especial de alojamento temporário de estrangeiros, detenção nos termos da Lei do Ministério do Interior ou colocação numa zona de trânsito ou instalação de retenção num posto fronteiriço.

O direito à defesa jurídica — imediatamente.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Medidas médicas e tratamento

16Medidas médicas coercivas

MEDIDAS MÉDICAS COERCIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 89.º DO CÓDIGO PENAL (PROCEDIMENTO DOS ARTIGOS 427.º–432.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

Medidas médicas coercivas — instituição de tratamento psiquiátrico 1. Entrega aos cuidados de familiares, com supervisão médica em ambulatório.
2. Tratamento obrigatório numa instituição neuropsiquiátrica comum.
3. Tratamento obrigatório num hospital ou serviço psiquiátrico especializado.

O direito à defesa jurídica — imediatamente desde o primeiro ato processual relativo à pessoa em ligação com um pedido de medidas médicas coercivas nos termos do artigo 89.º do Código Penal, incluindo comparência coerciva, detenção, convocação ou nomeação ou audição de um perito em psiquiatria forense; em todos os casos, o mais tardar com a apresentação do requerimento do Ministério Público nos termos do artigo 427.º do Código de Processo Penal.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
17Internamento e tratamento involuntários

INTERNAMENTO E TRATAMENTO INVOLUNTÁRIOS (ARTIGOS 155.º–163.º E 165.º DA LEI DA SAÚDE)

Internamento e tratamento obrigatórios — estabelecimento de saúde mental 1. Tratamento involuntário em ambulatório.
2. Tratamento involuntário em regime de internamento.

O direito à defesa jurídica — imediatamente desde o primeiro ato estatal que afeta direitos ou restringe a liberdade de circulação, incluindo a colocação temporária nos termos do artigo 154.º da Lei da Saúde; em todos os casos, o mais tardar com o requerimento do Ministério Público ou a primeira convocação nos termos dos artigos 157.º–158.º da Lei da Saúde.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Processos rodoviários e militares

18Condução / acidentes rodoviários

CONDUÇÃO EM VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO • ACIDENTES RODOVIÁRIOS COM VEÍCULOS A MOTOR OU OUTROS VEÍCULOS RODOVIÁRIOS (RESPONSABILIDADE PENAL NOS TERMOS DO CÓDIGO PENAL)

Local de acidente rodoviário — ambulância, veículo de bombeiros e polícia

→ Condução após consumo de álcool ou drogas: o crime base do artigo 343б, n.º 1, do Código Penal búlgaro exige uma concentração de álcool no sangue superior a 1,2‰, estabelecida pelo procedimento previsto. O artigo 343б, n.º 2, abrange separadamente a condução com concentração superior a 0,5‰ após uma condenação definitiva pelo crime do n.º 1. A condução após consumo de drogas ou substâncias análogas, comprovado pelo procedimento previsto, rege-se pelos n.os 3 e 4.

→ Recusa de testes: a responsabilidade penal exige as condições específicas do artigo 343б, n.º 6 — conduzir e recusar um teste após uma sanção administrativa anterior por um desses atos — ou do n.º 7, relativo à recusa de testes ou ao incumprimento de uma ordem de exame após participação num acidente rodoviário. Nos termos do n.º 8, não é aplicada pena quando a recusa dos n.os 6 ou 7 resulta de circunstâncias alheias ao controlo da pessoa. Quando faltam os elementos de um crime, deve considerar-se a responsabilidade administrativa prevista na Lei da Circulação Rodoviária.

→ Condução sem a habilitação adequada ou durante uma proibição de conduzir: o artigo 343в, n.º 1, exige condução durante o cumprimento de uma proibição de conduzir após uma sanção administrativa anterior pelo mesmo ato. O n.º 2 respeita à repetição de condução sem a habilitação adequada no prazo de um ano após a sanção administrativa.

→ Veículos a motor não registados e matrículas: podem aplicar-se os crimes separados do artigo 345.º; falsificar, eliminar ou danificar um número de identificação de veículo é apreciado ao abrigo do artigo 345a. Nem toda a irregularidade técnica constitui crime.

→ Permitir que um condutor sem habilitação, ou que consumiu álcool ou drogas, utilize um veículo a motor: a proibição consta do artigo 102.º, n.º 1, ponto 1, da Lei da Circulação Rodoviária, com consequências administrativas quando se verificam as condições legais. A pessoa que disponibiliza o veículo só pode incorrer em responsabilidade penal se a conduta concreta preencher os elementos de outro crime aplicável.

→ Acidentes com pessoas feridas: os artigos 342.º e 343.º aplicam-se quando estão estabelecidos os elementos de um crime de transportes. Na morte negligente ou nas ofensas à integridade física moderadas ou graves causadas por outros utilizadores da via, incluindo veículos sem motor, devem também examinar-se os crimes gerais dos artigos 122.º e 133.º, conforme os factos.

A defesa jurídica deve ser solicitada imediatamente, tanto pela pessoa cuja responsabilidade é investigada como pelas pessoas lesadas. A versão aplicável da lei penal depende da data do ato e da regra da lei mais favorável do artigo 2.º.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
21Tribunais militares e crimes militares

TRIBUNAIS MILITARES E SERVIÇOS MILITARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO • CRIMES MILITARES

Tribunal militar — juízes e Ministério Público durante a audiência

A competência dos tribunais militares rege-se pelo artigo 396.º do Código de Processo Penal, salvo nos crimes da competência da Procuradoria Europeia. São relevantes a qualidade da pessoa e as condições legais, e não apenas a designação atribuída ao crime.

→ Militares e outras categorias expressamente especificadas no artigo 396.º, n.º 1; para os militares, o ato não tem necessariamente de ter sido praticado no exercício de funções militares.

→ Reservistas em serviço ativo na reserva voluntária e pessoas em serviço em tempo de guerra, nos termos do artigo 396.º, n.º 1, ponto 4.

→ Civis ao serviço do Ministério da Defesa, das Forças Armadas búlgaras, de estruturas subordinadas ao Ministro da Defesa ou do Serviço Nacional de Proteção, por crimes praticados no exercício ou em ligação com as suas funções, nos termos do artigo 396.º, n.º 1, ponto 6.

→ Civis que participam em crimes com pessoas das categorias especificadas no artigo 396.º, n.º 1, conforme previsto no artigo 396.º, n.º 2.

Estrutura / instâncias judiciais: 1. Um serviço distrital militar do Ministério Público e o tribunal militar correspondente em Sófia, Plovdiv ou Sliven. 2. O serviço militar do Ministério Público de recurso e o Tribunal Militar de Recurso em Sófia. 3. O Supremo Tribunal de Cassação.

Medidas para assegurar a comparência: as medidas comuns do artigo 58.º devem distinguir-se das medidas especiais do artigo 401.º para pessoas abrangidas pelo artigo 396.º, n.º 1, ponto 4: supervisão próxima na unidade e detenção no quartel ou em instalações comuns de detenção.

O direito à defesa jurídica surge imediatamente conforme a qualidade processual; em caso de detenção, desde a restrição da liberdade.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Avisos internacionais de pessoas procuradas e entrega

19Avisos internacionais de pessoas procuradas

AVISOS INTERNACIONAIS DE PESSOAS PROCURADAS • ASSISTÊNCIA JURÍDICA ANTES DA LOCALIZAÇÃO E DETENÇÃO (INTERPOL • SIS • MDE • EUROPOL • ENFAST)

Interpol — Organização Internacional de Polícia Criminal Difusões Interpol — vermelha, amarela, verde, laranja, azul, roxa, negra Europol — Agência da União Europeia para a Cooperação Policial ENFAST — Rede Europeia de Equipas de Busca Ativa de Fugitivos
  • A assistência jurídica deve ser solicitada imediatamente. Devem providenciar-se uma procuração e um canal seguro de comunicação adequado.
  • Verificações e pedidos com assistência de advogado: exercício dos direitos de acesso, retificação ou apagamento segundo os procedimentos aplicáveis ao SIS, INTERPOL/CCF e EUROPOL. Não se trata de uma pesquisa única que abranja todos os registos de pessoas procuradas; o acesso pode ser legalmente restringido. A CCF supervisiona os dados da INTERPOL e não é um tribunal penal. A EUROPOL não emite mandados de detenção europeus.
  • Uma Difusão Vermelha da INTERPOL não é um mandado de detenção internacional. As suas consequências e os poderes de detenção dependem da legislação aplicável. A ausência na base de dados pública de avisos não demonstra que uma pessoa não é procurada.
  • Confidencialidade: as informações do cliente só são tratadas e divulgadas quando necessário e em conformidade com a lei e o sigilo profissional. A assistência jurídica não inclui fugir à justiça nem garantir que informações legalmente exigidas serão omitidas.
  • Direito ao silêncio e proteção contra a autoincriminação: o seu âmbito depende da qualidade processual. Solicite assistência jurídica antes de prestar explicações ou assinar documentos; mantêm-se os deveres legais de identificação e comparência.
  • Elementos que sustentam uma medida menos restritiva: morada, vínculos familiares e profissionais, decisões judiciais e registos médicos.
  • Viagens: obtenha uma avaliação do risco de correspondência com um alerta e de detenção segundo o procedimento aplicável.
  • Comparência voluntária: acordos lícitos e comunicação com as autoridades competentes através do advogado. Não pode ser prometida a ausência de detenção ou uma medida determinada; quaisquer garantias legalmente disponíveis exigem avaliação individual.
Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
20Extradição e entrega ao abrigo de um MDE

EXTRADIÇÃO E ENTREGA AO ABRIGO DE UM MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

Extradição — procedimento de detenção internacional e deportação 1. Extradição fora da UE a pedido da Bulgária, após localização e detenção noutro país.
2. Extradição fora da UE a pedido de outro país, após localização e detenção na Bulgária.
3. Entrega dentro da UE ao abrigo de um mandado de detenção europeu emitido pela Bulgária, após localização e detenção noutro Estado-Membro.
4. Entrega dentro da UE ao abrigo de um mandado de detenção europeu emitido por outro Estado-Membro, após localização e detenção na Bulgária.

O direito à defesa jurídica — imediatamente após a detenção. Recomenda-se vivamente a contratação de dois advogados: um no Estado de execução, onde se encontra detido, para tratar do processo e da medida de coação; e outro no Estado de emissão ou requerente, para tratar de garantias, regra da especialidade, prazos de prescrição, documentos, salvaguardas relativas às condições de detenção, ao processo e à saúde, negociações e eventual retirada ou alteração do MDE.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Outros serviços jurídicos

22Aquisição de imóveis

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA JURÍDICAS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Assistência jurídica imobiliária — consulta para aquisição de imóvel

Para transações em Sófia 1000, Bulgária; na região da Macedónia Central, Grécia; e na região de Provence-Alpes-Côte d’Azur, França, com o objetivo de prevenir práticas indevidas e fraudes imobiliárias.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
23Licenciamento de armas de fogo

ASSISTÊNCIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JURÍDICAS EM MATÉRIA DE LICENCIAMENTO DE ARMAS DE FOGO

Licença de arma de fogo — assistência jurídica para licença do Ministério do Interior

Assistência e consultoria jurídicas em pedidos de licença de arma de fogo ao Ministério do Interior e representação jurídica na impugnação da recusa de emissão ou da revogação de uma licença existente.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
Supremo Tribunal de Cassação — Palácio da Justiça, SófiaNão foi possível carregar a imagem. Selecione-a para abrir o ficheiro original.
Tribunais supremos · Todos os níveis do sistema judicial

O direito à defesa
e à assistência jurídicas

Habilitado a exercer representação e defesa perante o Supremo Tribunal de Cassação e o Supremo Tribunal Administrativo, em todos os níveis do sistema judicial.

Ler o texto completo sobre o direito de defesa →
Direitos e defesa

O direito à defesa
e à assistência jurídicas

Constituição da República da Bulgária — artigo 30.º, n.º 5: Toda a pessoa tem o direito de se reunir em privado com quem assegura a sua defesa. A confidencialidade das suas comunicações é inviolável.

O direito à defesa e à assistência jurídicas

Todo o cidadão tem direito a proteção quando os seus direitos ou interesses legítimos são violados ou ameaçados e pode comparecer acompanhado de advogado perante instituições estatais nos termos do artigo 56.º da Constituição búlgara. Segundo o artigo 24.º, n.º 1, ponto 3, da Lei da Advocacia, o exercício da advocacia inclui representação e proteção perante autoridades judiciais e administrativas e nas relações com pessoas singulares e coletivas.

O acesso efetivo a advogado e a confidencialidade entre advogado e cliente beneficiam de proteção constitucional e convencional. As regras processuais e restrições devem ser avaliadas segundo a lei aplicável, tendo em conta a essência do direito, a necessidade, a proporcionalidade e as garantias adequadas. As decisões sobre questões jurídicas diferentes não podem ser tratadas como uma proibição geral de regular o exercício da advocacia.

Jurisprudência e questões decididas

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
Direitos e deveres do advogado. Relação entre advogado e cliente. Sigilo profissional.

Lei da Advocacia — artigo 24.º, n.º 1, ponto 3: O exercício da advocacia inclui a representação de clientes e a defesa dos seus direitos e interesses legítimos perante autoridades judiciais, autoridades e serviços administrativos e pessoas singulares e coletivas.

Lei da Advocacia — artigo 29.º, n.º 1: Perante os tribunais, as autoridades da fase anterior ao julgamento, as autoridades administrativas e outros serviços na Bulgária, um ADVOGADO ou advogado da União Europeia tem direito ao mesmo respeito que um juiz e DEVE RECEBER A ASSISTÊNCIA DEVIDA A UM JUIZ.

Lei da Advocacia — artigo 33.º, n.º 1: Os papéis, processos, documentos eletrónicos, equipamento informático e outros suportes de informação de um advogado SÃO INVIOLÁVEIS E NÃO ESTÃO SUJEITOS A INSPEÇÃO, CÓPIA, EXAME OU APREENSÃO.

(2) A correspondência entre advogado e cliente, independentemente do meio de comunicação, incluindo a comunicação eletrónica, NÃO ESTÁ SUJEITA A INSPEÇÃO, CÓPIA, EXAME OU APREENSÃO E NÃO PODE SER UTILIZADA COMO PROVA.

(3) As conversas entre advogado e cliente NÃO PODEM SER INTERCETADAS OU GRAVADAS. AS GRAVAÇÕES QUE TENHAM SIDO FEITAS NÃO PODEM SER UTILIZADAS COMO PROVA E DEVEM SER DESTRUÍDAS IMEDIATAMENTE.

(4) UM ADVOGADO NÃO PODE SER INQUIRIDO em qualidade processual sobre conversas ou correspondência com um cliente; conversas ou correspondência com outro advogado; assuntos de um cliente; ou factos e circunstâncias conhecidos em ligação com a prestação de defesa e assistência.

(5) Os n.os 1–4 aplicam-se também aos advogados da União Europeia, advogados juniores e assistentes jurídicos.

Lei da Advocacia — artigo 34.º, n.º 1: UM ADVOGADO ou advogado da União Europeia TEM O DIREITO DE SE REUNIR EM PRIVADO COM UM CLIENTE, INCLUINDO QUANDO ESTE ESTÁ EM PRISÃO PREVENTIVA OU A CUMPRIR PENA DE PRISÃO.

(2) DURANTE ESTAS REUNIÕES, O ADVOGADO ou advogado da União Europeia TEM O DIREITO DE TROCAR MATERIAIS ESCRITOS RELATIVOS AO PROCESSO, CUJO CONTEÚDO NÃO PODE SER EXAMINADO.

(3) AS CONVERSAS DURANTE ESTAS REUNIÕES NÃO PODEM SER INTERCETADAS OU GRAVADAS, embora as reuniões possam ser observadas visualmente.

(4) Para as visitas, um advogado identifica-se apenas pela sua cédula profissional; um advogado da União Europeia identifica-se por cédula profissional ou certificado nos termos do artigo 19б, n.º 3.

Lei da Advocacia — artigo 39.º, n.º 1: Os fundos entregues por um cliente para despesas efetuadas por um advogado ou advogado da União Europeia podem ser depositados numa conta bancária de clientes. Esta conta pode ser aberta por um advogado, um advogado da União Europeia ou uma sociedade de advogados. Os fundos da conta de clientes não integram o património do advogado ou da sociedade de advogados e NÃO ESTÃO SUJEITOS A PENHORA.

Lei da Advocacia — artigo 45.º, n.º 1: UM ADVOGADO, incluindo um advogado da União Europeia, DEVE PRESERVAR A CONFIDENCIALIDADE DO CLIENTE SEM LIMITE TEMPORAL.

(2) UM ADVOGADO, incluindo um advogado da União Europeia, NÃO PODE, COMO TESTEMUNHA, REVELAR CIRCUNSTÂNCIAS que lhe tenham sido confiadas na sua qualidade profissional por um cliente ou por outro advogado relativamente a um cliente.

Código de Processo Penal — artigo 121.º, n.º 2: Uma testemunha NÃO PODE SER INQUIRIDA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE FORAM CONFIADAS COMO DEFENSOR OU REPRESENTANTE JURÍDICO, ou conhecidas enquanto atuava como intérprete em reuniões entre um arguido e o seu defensor.

Constituição da República da Bulgária — artigo 30.º, n.º 5: Toda a pessoa tem o direito de se reunir em privado com quem assegura a sua defesa. A confidencialidade das suas comunicações é inviolável.

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
Autoridades habilitadas a deter e locais de detenção
AutoridadeBase jurídicaDuração / local
Autoridades policiais do Ministério do InteriorArtigos 72.º–74.º da Lei do Ministério do InteriorAté 24 horas desde a detenção efetiva, em instalações policiais de detenção. A pessoa deve ser libertada imediatamente se os fundamentos deixarem de existir.
Agentes autorizados da Agência Estatal de Segurança NacionalArtigos 124б e 124в da Lei da Agência Estatal de Segurança Nacional, em conjugação com o artigo 4.º, n.º 1, pontos 11 ou 13Até 24 horas quando existam informações relativas aos crimes especificados na lei. É um poder especial de detenção previsto na lei, e não uma competência geral para investigar ao abrigo do Código de Processo Penal.
Ministério PúblicoArtigo 64.º, n.º 2, do Código de Processo PenalAté 72 horas quando necessário para apresentar o arguido ao tribunal no âmbito de um pedido de prisão preventiva. A ordem do Ministério Público não substitui a decisão judicial sobre a prisão preventiva.
Polícia MilitarArtigos 13.º e 14.º da Lei da Polícia MilitarO artigo 13.º permite a detenção até 24 horas com os fundamentos legais para as categorias especificadas de pessoas. O artigo 14.º respeita a outras pessoas segundo os seus fundamentos especiais, com comunicação imediata e entrega à polícia. Os dois regimes são diferentes.
Ministério Público militarArtigo 64.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e regras especiais dos processos militaresAté 72 horas para apresentar o arguido ao tribunal militar competente no âmbito de um pedido de prisão preventiva, sujeito às condições legais e ao controlo judicial.
Direção de Migração — colocação coerciva num centro especial para estrangeirosArtigo 44.º, n.os 5–10, e artigo 46a da Lei dos Estrangeiros na República da BulgáriaPara organizar o regresso ou a expulsão com os fundamentos legais, após avaliação individual e consideração de medidas menos restritivas. Para adultos, até seis meses, excecionalmente até doze meses adicionais apenas nos fundamentos especificados; as decisões estão sujeitas a controlo judicial. A libertação é obrigatória se cessarem os fundamentos ou deixar de existir uma perspetiva razoável de afastamento. Aplicam-se restrições separadas às crianças.
Execução de uma pena privativa de liberdade definitivaLei da Execução das Penas e da Detenção em Prisão PreventivaCumprimento do período de prisão aplicado na instituição prevista na lei. Distingue-se da detenção policial e das medidas anteriores ao julgamento destinadas a assegurar a comparência.
O direito à defesa jurídica surge desde a detenção ou uma restrição efetiva da liberdade.
Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
Autoridades com poderes de investigação ao abrigo do Código de Processo Penal
AutoridadeBase jurídicaCompetência / atividade
Ministério PúblicoArtigos 46.º, 193.º, 196.º, 219.º e 246.º do Código de Processo PenalDirige a investigação e supervisiona a legalidade; pode realizar a investigação ou atos individuais de investigação. Apresenta acusação quando se verificam os requisitos legais. A constituição como arguido não é um poder exclusivo do Ministério Público: uma autoridade de investigação também a pode efetuar nos termos do artigo 219.º após comunicar ao Ministério Público.
InvestigadoresArtigo 52.º, n.º 1, ponto 1, e artigo 194.º, n.os 1 e 2Investigam as categorias atribuídas por lei, incluindo crimes expressamente enumerados e processos de complexidade factual e jurídica que lhes sejam atribuídos. Nem todo o crime doloso grave é automaticamente da sua competência.
Investigadores militares e agentes policiais militares de investigaçãoArtigos 399.º e 405.ºOs investigadores militares tratam dos processos do artigo 405.º, n.º 1, incluindo crimes cometidos por oficiais. Fora desses casos, os agentes policiais militares de investigação investigam nos termos do n.º 2. O Ministério Público militar dirige e supervisiona a investigação.
Agentes policiais de investigação do Ministério do InteriorArtigo 52.º, n.º 1, ponto 2, artigo 194.º, n.º 3, e artigos 196.º e 219.ºInvestigam os processos atribuídos pelo Código sob direção e supervisão do Ministério Público. Podem constituir uma pessoa como arguido nos termos do artigo 219.º; nenhuma exclusão geral os impede de o fazer.
Inspetores aduaneiros de investigaçãoArtigo 52.º, n.º 1, ponto 2, e artigo 194.º, n.º 3Investigam os crimes aduaneiros, relativos a impostos especiais de consumo e fiscais conexos especificados no artigo 194.º, n.º 3, sujeitos às respetivas exceções. Devem distinguir-se de outras autoridades aduaneiras com poderes limitados nos termos do artigo 194.º, n.º 5.
Inspetores de investigação da Comissão de Combate à CorrupçãoArtigo 52.º, n.º 1, ponto 2, e artigo 194.º, n.º 6Investigam as matérias atribuídas pelo artigo 194.º, n.º 6, segundo a lei em vigor. A competência depende do crime, da qualidade da pessoa e de quaisquer disposições transitórias aplicáveis.
Agência Estatal de Segurança Nacional — autoridade operacional, não autoridade de investigação nos termos do artigo 52.ºArtigo 215.º do Código de Processo Penal e competência legal da AgênciaQuando o autor é desconhecido e se verificam as condições do artigo 215.º, realiza as atividades de identificação e procura que lhe são atribuídas; obtidas informações relativas a uma pessoa concreta, entrega os materiais à autoridade de investigação e comunica imediatamente ao Ministério Público. Isto não confere uma qualidade geral de autoridade de investigação nem substitui os atos formais de investigação.
A assistência jurídica está disponível conforme a qualidade processual; em caso de detenção, o acesso a advogado surge imediatamente.
Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação

Serviços jurídicos online

Assistência jurídica
à distância

Consultas, serviços documentais e contratação à distância para defesa ou representação jurídicas — de qualquer ponto do mundo.

Imagem ilustrativa de um cliente em conversa por vídeo com um advogado
Consulta online

Os pedidos iniciais enviados através do formulário de contacto são apreciados com prioridade.

Formulário de identificação
Dias e horários

Marian Ivanov, advogado

Serviços que pode contratar à distância

Consultas por escrito e online

Discussão do assunto por vídeo e orientação jurídica sobre o caso concreto. Não são prestadas consultas gratuitas nem consultas por telefone.

As consultas baseiam-se em materiais escritos e informações sobre o assunto fornecidos antecipadamente pelo cliente por via eletrónica.

Documentos e pareceres jurídicos

Análise de materiais, emissão de pareceres jurídicos escritos e elaboração de recursos, requerimentos e outros documentos.

Defesa e representação

Atos perante as autoridades competentes no âmbito do mandato aceite.

Ilustração de comunicação à distância com portátil e silhuetas humanas
Contratação de serviços jurídicos à distância

Do contacto inicial ao mandato

  1. 01

    Contacto inicial

    Descreva brevemente o caso e a assistência jurídica pretendida através do formulário de contacto.

  2. 02

    Definição do mandato

    Se for possível assumir o caso, são acordados o âmbito da assistência e as condições.

  3. 03

    Verificação da identidade

    Após convite do advogado, fornece dados e documentos através do formulário de identificação. O advogado realiza as verificações necessárias e confere as declarações preenchidas.

  4. 04

    Contrato, procuração e início do trabalho

    Após a aprovação do advogado, os documentos são disponibilizados para assinatura. O trabalho começa apenas após a assinatura, por AMBAS AS PARTES — advogado e cliente —, tanto do contrato de defesa e assistência jurídica como da procuração conferida ao advogado (nos termos do artigo 93.º, n.º 2, do Código de Processo Penal búlgaro), e o pagamento antecipado integral dos honorários acordados.

Pagamento de mandatos contratados à distância

Os honorários são pagos integralmente e antecipadamente, com base numa fatura pro forma emitida, por transferência bancária para um IBAN indicado por escrito pelo advogado ou por cartão bancário através de uma ligação de pagamento de um terminal POS online fornecida pelo advogado.

Revolut
Horário recomendado para consultas presenciais e online

Dias

Terça-feira · Quarta-feira · Quinta-feira

Hora de início

14h30 ou 15h30

Hora local da Bulgária

Para consultas online e presenciais. As marcações fora deste horário exigem acordo separado. A data e a hora necessitam de confirmação escrita do advogado.

Consultas jurídicas por escrito por via eletrónica

As consultas jurídicas por escrito são prestadas por via eletrónica no prazo de 24 a 72 horas após o cumprimento das condições para o início dos trabalhos e a disponibilização dos elementos necessários sobre o caso.

Preparação e plataformas de vídeo

A plataforma e os requisitos de acesso são acordados antecipadamente. Providencie uma ligação estável à internet e um local adequado para a conversa.

Quando se encontra fora de Sófia ou da Bulgária

Pode discutir o caso, trocar documentos e contratar serviços à distância, incluindo quando está sujeito a uma procura nacional ou internacional.

Mantém-se qualquer exigência de comparência pessoal perante uma autoridade competente prevista nas regras processuais aplicáveis.

Consultas presenciais e acessibilidade

As consultas presenciais realizam-se apenas no escritório em Sófia, avenida Vitosha, n.º 1a, primeiro andar, escritório 149, numa data e hora previamente acordadas e confirmadas por escrito.

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser possível acordar uma deslocação ao local. A disponibilidade, o local e as condições são acordados separadamente com o advogado.

As consultas presenciais realizam-se a sós com o cliente, para salvaguardar o segredo profissional do advogado (artigo 34.º, n.º 1, e artigo 45.º da Lei Búlgara da Advocacia). A presença de terceiros só é admitida mediante acordo prévio com o advogado no momento do pedido de consulta. A participação necessária de um representante legal, de um intérprete ou de uma pessoa que preste assistência em razão de uma deficiência é acordada no momento do pedido de consulta.

Perfil profissional

Nomeações e cooperação internacional

Cooperação ativa, contactos profissionais e assistência mútua, a nível nacional e internacional, com mais de 10 000 advogados e sociedades de advogados em todo o mundo, que exercem em todas as áreas do direito.

Law Tech UIA 1 Law Tech UIA 2

Membro individual da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ADVOGADOS, número de membro MI045827.

Enquanto membro ativo da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ADVOGADOS (IAL/UIA), o advogado Ivanov mantém relações profissionais com advogados em mais de 150 países de todo o mundo.

Perfil na IAL

A IAL proporciona um enquadramento de cooperação e intercâmbio que permite ao advogado Ivanov ampliar a sua perspetiva jurídica e colaborar em casos transfronteiriços, assegurando serviços jurídicos assentes na excelência, ética e inovação.

Bandeira dos EUA Embaixada dos EUA em Sófia

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICAS A CIDADÃOS DOS EUA VÍTIMAS DE CRIME NO TERRITÓRIO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA. Rapto parental de crianças, proteção de crianças, seguros, direito penal, indemnizações, estupefacientes, contratos, direito dos transportes, direito aeronáutico e marítimo, pretensões no estrangeiro, sucessões, imigração, automóveis e acidentes, entre outros.

EMBAIXADA DOS EUA NA BULGÁRIA > Informações de emergência para cidadãos americanos > ASSISTÊNCIA JURÍDICA > LISTA DE ADVOGADOS EM SÓFIA

World Justice Project — Financiado pela União Europeia

PERITO RESPONDENTE PARA A BULGÁRIA no PROJETO DE INDICADORES SUBNACIONAIS DE JUSTIÇA, GOVERNAÇÃO E ESTADO DE DIREITO DA UE, financiado pela Comissão Europeia e realizado pelo WORLD JUSTICE PROJECT (WJP).

WJP

Global Law Experts (GLE)

Advogado nomeado e recomendado pela GLOBAL LAW EXPERTS (GLE) para 2025 /2026 como especialista em Direito Penal na República da Bulgária.

A GLE seleciona os melhores advogados do mundo que exercem em diversas áreas do direito. Estes profissionais de referência têm a oportunidade de colaborar, partilhar ideias, intervir como oradores principais e influenciar outros na sua área.

Agência Estatal de Segurança Nacional

COLABORADOR da Agência Estatal de Segurança Nacional (DANS), em ligação com o combate à corrupção no sistema judicial e noutras autoridades estatais e locais na Bulgária.

DANS

Ministério da Justiça

Inscrito no registo público do Ministério da Justiça como advogado em exercício habilitado a realizar atividades ao abrigo do artigo 4.º, ponto 16, da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais.

Registo

Supremo Tribunal de Cassação — Palácio da Justiça, Sófia

Habilitado a exercer representação e defesa perante o Supremo Tribunal de Cassação e o Supremo Tribunal Administrativo (em todos os níveis do sistema judicial).

Supremo Tribunal de Cassação Supremo Tribunal Administrativo

Publicações do autor

Artigos de direito penal

Análises de conceitos fundamentais do direito penal búlgaro que conjugam a teoria e a prática jurídicas com fontes legislativas e jurisprudência.

Todos os artigos
Marian Georgiev Ivanov, advogado© 2026 Marian Georgiev Ivanov, advogado. Todos os direitos reservados.
Propostas de reforma · 25 de setembro de 2026

Iniciativas legislativas

Três propostas coordenadas para melhorar a legislação penal búlgara e a governação judicial, elaboradas e apresentadas por Marian Georgiev Ivanov, advogado.

Todas as iniciativas
CÓDIGO PENAL

Código Penal

Proporcionalidade das penas, proteção das pessoas e dos bens e garantias da integridade da justiça penal.

· Original búlgaro de 21 páginas · Tradução inglesa disponível
Resumo e documentos
PROCESSO PENAL

Código de Processo Penal

Acesso precoce a advogado, prova fiável, controlo judicial efetivo e meios de reação contra atrasos injustificados.

· Original búlgaro de 39 páginas · Tradução inglesa disponível
Resumo e documentos
SISTEMA JUDICIAL

Lei do Sistema Judicial

Garantias contra influência indevida, rastreabilidade dos poderes do Ministério Público e governação judicial transparente.

· Original búlgaro de 29 páginas · Tradução inglesa disponível
Resumo e documentos
Apresentação e receção registada

Em 25 de setembro de 2026, às 13:41:08, o pacote das três propostas foi enviado através do Sistema Seguro de Entrega Eletrónica da Bulgária (SSEV) ao Ministério da Justiça, ao Conselho de Ministros e à Assembleia Nacional da República da Bulgária.

O certificado anexo regista a receção em 25 de setembro de 2026 por:

  • Ministério da Justiça —
  • Conselho de Ministros —
  • Assembleia Nacional —

A receção registada não significa aprovação das propostas nem exercício do direito de iniciativa legislativa.

Certificado — original búlgaro · PDF ↗Certificado — tradução inglesa · PDF ↗

Um certificado para as três propostas, que regista a receção pelo Ministério da Justiça, Conselho de Ministros e Assembleia Nacional. A versão inglesa traduz o mesmo documento.

Registo pela Assembleia Nacional

A Assembleia Nacional confirma o registo das três propostas com os seguintes números:

  • Código Penal — № ПГ-52-6194-М-71/25.09.2026
  • Código de Processo Penal — № ПГ-52-6194-М-72/25.09.2026
  • Lei do Sistema Judicial — № ПГ-52-6194-М-73/25.09.2026

As três propostas foram transmitidas à Comissão dos Assuntos Jurídicos.

A comunicação foi enviada através do Sistema Seguro de Entrega Eletrónica em 25 de setembro de 2026, às 15:32:06, e recebida por Marian Georgiev Ivanov, advogado, às 15:33:37 do mesmo dia.

Assembleia Nacional — original búlgaro · PDF ↗Assembleia Nacional — tradução inglesa · PDF ↗

Certificado de entrega da confirmação da Assembleia Nacional dos três registos e da transmissão das propostas à Comissão dos Assuntos Jurídicos. A versão inglesa traduz o mesmo documento.

Registo pelo Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça confirma que a mensagem apresentada com o pacote das três propostas relativas ao Código Penal, Código de Processo Penal e Lei do Sistema Judicial foi registada sob o n.º 94-М-363/25.09.2026.

A comunicação foi enviada através do Sistema Seguro de Entrega Eletrónica em 25 de setembro de 2026, às e recebida por Marian Georgiev Ivanov, advogado, às do mesmo dia.

Este certificado confirma o registo da mensagem; não demonstra aprovação nem uma decisão sobre o mérito das propostas.

Ministério da Justiça — original búlgaro · PDF ↗Ministério da Justiça — tradução inglesa · PDF ↗

Certificado de entrega da confirmação do Ministério da Justiça do registo da mensagem que contém as três propostas. A versão inglesa traduz o mesmo documento.

Registo pelo Conselho de Ministros

O certificado oficial confirma que a mensagem SSEV n.º 25505165, que contém o pacote das três propostas, foi registada pelo Conselho de Ministros sob a referência de entrada n.º 18.00-221/25.09.2026.

A confirmação foi enviada pelo Conselho de Ministros através do Sistema Seguro de Entrega Eletrónica em 25.09.2026 às 19:21:49 e recebida por Marian Georgiev Ivanov, advogado, às 19:37:37 do mesmo dia.

O registo não demonstra aprovação do mérito das propostas nem a sua adoção como lei.

Conselho de Ministros — original búlgaro · PDF ↗Conselho de Ministros — tradução inglesa · PDF ↗

Certificado de entrega da confirmação do registo da mensagem única que contém as três propostas. A versão inglesa traduz o mesmo documento.

Honorários do advogado

⚠️ Atenção:
Serviços jurídicos com honorários elevados.

Honorários e condições de pagamento

A taxa horária padrão para aconselhamento, representação e assistência jurídicas é de 300 EUR por hora, incluindo IVA. Os honorários acordados são pagos integralmente e antecipadamente.

Para representação e defesa em processos judiciais, o início do trabalho exige um pagamento antecipado inicial que cubra um um mínimo de 10 horas de trabalho jurídico, correspondente a 3000 EUR, incluindo IVA à taxa horária habitual. O adiantamento inicial não constitui um honorário fixo pelo acompanhamento do processo até à sua conclusão.

Os honorários são fixados individualmente para cada caso, atendendo à sua complexidade factual e jurídica, ao âmbito do mandato e ao trabalho necessário. As condições financeiras específicas constam do contrato de prestação de serviços jurídicos.

Contacto

Marian
Georgiev Ivanov, advogado

Os pedidos iniciais enviados através do formulário de contacto são apreciados com prioridade.

Formulário de contacto Formulário de identificação
+359 888 988 899ivanov.bg.sf@gmail.comViber ↗
Código QR — contactosNão foi possível carregar a imagem. Selecione-a para abrir o ficheiro original.

Registo de advogados
Portal Europeu da Justiça
Número de identificação BULSTAT: 180347277
Número de identificação para efeitos de IVA: BG180347277

Escritório de advocacia — sede:

Avenida Vitosha, 1a, 1.º andar, escritório 149, centro, Sofia 1000, Bulgária

Localização do escritório — Avenida Vitosha, 1a, 1.º andar, escritório 149, centro, Sofia 1000, Bulgária

O advogado Ivanov NÃO recebe visitantes nos seus escritórios sem marcação prévia.

(A data e a hora da reunião DEVEM ser previamente marcadas e confirmadas por escrito pelo advogado Ivanov!)

Endereço para correspondência:

Avenida Alexander S. Pushkin, 84a, Boyana, Sofia 1616, Bulgária

NÃO são recebidos clientes no endereço para correspondência.

⚠️ O envio de correspondência de qualquer natureza ao advogado Ivanov NÃO garante a aceitação de um mandato ou uma resposta.

Aviso de responsabilidade e condições de utilização — texto integral

O número de telemóvel é facultativo. É enviado um código separado para o e-mail verificado; envia-o por SMS a partir do número indicado para o advogado. O número, o código e os registos de data e hora são usados na conferência manual. Assinalar «Enviei o SMS» não prova, por si só, a receção do SMS nem a sua identidade.

O Cloudflare Turnstile trata sinais técnicos (endereço IP, dados do navegador e da ligação TLS, chave pública de verificação e origem do sítio) para limitar abusos automatizados. A Cloudflare atua como subcontratante na proteção do sítio e como responsável autónomo para melhorar a deteção de bots. Os dados preenchidos no formulário e os anexos não são enviados ao Turnstile. Cloudflare Turnstile

AVISO DE RESPONSABILIDADE E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SÍTIO WEB

Estas condições regulam a utilização do sítio web nos termos da lei aplicável e não restringem direitos legais irrenunciáveis.

O conteúdo consiste em informação geral e não constitui aconselhamento jurídico individual, garantia de resultado ou aceitação automática de um mandato. A visita ao sítio web ou o envio de um pedido não estabelece, por si só, uma relação de mandato entre advogado e cliente. A receção de informação pode, contudo, originar deveres legais de confidencialidade e de proteção de dados pessoais.

Versões linguísticas, prevalência do texto búlgaro e responsabilidade

A versão búlgara deste sítio web e os documentos publicados nos seus originais búlgaros constituem o texto de referência. As outras versões linguísticas e as traduções de documentos são disponibilizadas para informação e comodidade dos leitores.

Em caso de divergência, inexatidão ou litígio quanto ao significado, conteúdo ou interpretação de uma tradução, prevalecem a versão búlgara do sítio web e o correspondente original búlgaro, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis. A tradução não amplia nem altera o objeto, o conteúdo ou os efeitos jurídicos do original. Esta cláusula não altera o valor jurídico ou probatório dos documentos originais assinados.

Em caso de dúvida, confronte o texto com a versão búlgara ou o correspondente original búlgaro e solicite esclarecimentos ao advogado Marian Georgiev Ivanov antes de se basear na tradução ou de agir com fundamento nela.

A responsabilidade por prejuízos decorrentes exclusivamente de uma inexatidão de tradução ou de uma interpretação divergente do original búlgaro é excluída apenas na medida permitida pela lei aplicável. Não é excluída nem limitada a responsabilidade por dolo, negligência grosseira ou violação de qualquer outro dever relativamente ao qual a lei proíba a exclusão ou limitação. Mantêm-se os deveres profissionais imperativos do advogado e os direitos protegidos por normas imperativas, incluindo os direitos dos consumidores aplicáveis. Nenhuma exclusão ou limitação proibida por lei pode ser invocada contra si.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O sítio web disponibiliza informação jurídica geral e não substitui o aconselhamento individual nem a análise dos documentos de um caso concreto. Não garante um resultado específico, disponibilidade técnica ininterrupta ou a aplicabilidade de todas as publicações a qualquer conjunto de factos.

As limitações de responsabilidade aplicam-se apenas na medida permitida pela lei. A responsabilidade por dolo ou negligência grosseira não é antecipadamente excluída ou limitada, conforme o artigo 94 da Lei búlgara das Obrigações e dos Contratos.

Nenhuma disposição destas condições afasta os deveres profissionais imperativos do advogado, a responsabilidade por um mandato aceite, as regras aplicáveis de proteção de dados pessoais ou os direitos irrenunciáveis dos consumidores. Mantêm-se disponíveis os meios de tutela judicial e os procedimentos legais de reclamação e fiscalização.

Os visitantes não devem praticar atos processuais com fundamento exclusivo numa publicação geral sem verificar a lei aplicável, os prazos e os factos específicos.

AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO

Cada caso é individual. As publicações, filiações e nomeações do ADVOGADO IVANOV descritas neste sítio web NÃO garantem o resultado do seu caso. Os resultados anteriores não determinam os resultados futuros.

EXATIDÃO E DISPONIBILIDADE

São desenvolvidos esforços razoáveis para manter a informação exata e atualizada, mas as publicações não são exaustivas nem podem abranger todas as alterações legislativas ou jurisprudenciais posteriores. A versão da lei aplicável deve ser determinada para cada caso, nomeadamente atendendo à data dos factos relevantes.

As ligações para sítios web externos são disponibilizadas para consulta. O advogado Ivanov não controla o seu conteúdo nem garante acesso ininterrupto. A ligação não implica, por si só, a aprovação de todo o conteúdo do sítio externo.

As inexatidões relevantes podem ser comunicadas para o endereço de correio eletrónico publicado. Esta secção está sujeita aos limites previstos em «Limitação de responsabilidade» e não afasta a responsabilidade profissional por um mandato aceite.

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Os serviços e sítios web externos são geridos pelos respetivos prestadores segundo as suas próprias condições. O advogado Ivanov não garante o seu funcionamento contínuo ou a compatibilidade com todos os dispositivos. Isto não exclui a responsabilidade que a lei aplicável não permita limitar antecipadamente, nem os deveres aplicáveis enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais.

INÍCIO DA REPRESENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES E IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

No caso de um mandato voluntário, o advogado Ivanov aceita normalmente o trabalho após aceitação expressa por escrito, assinatura de um Contrato de Defesa e Assistência Jurídica e pagamento antecipado integral dos honorários ou do adiantamento inicial acordados. É necessária procuração quando exigida para os atos confiados.

Estas são as condições contratuais de aceitação de mandatos da prática profissional, não uma exposição exaustiva de todos os fundamentos legais de representação. Não afastam as regras imperativas sobre defensor nomeado, autorização oral permitida em audiência ou outras exceções legais.

A aceitação é precedida de uma verificação de conflitos de interesses. As medidas de identificação e prevenção do branqueamento de capitais aplicam-se quando legalmente exigidas e às atividades abrangidas pela lei, sem prejuízo das regras de proteção do segredo profissional e da atividade de defesa.

O envio de informação ou documentos iniciais não constitui, por si só, um mandato aceite nem garante uma análise jurídica. Os deveres de confidencialidade e de tratamento lícito dos dados pessoais não dependem exclusivamente da assinatura de um contrato ou do pagamento.

COMUNICAÇÃO

Devido ao volume de trabalho e aos compromissos profissionais continuados do ADVOGADO IVANOV, se a sua chamada não for atendida, deixe uma mensagem de voz. O ADVOGADO IVANOV contactá-lo-á quando possível, se o considerar necessário.

O ADVOGADO IVANOV NÃO atende chamadas de números ocultos nem comunica com pessoas anónimas.

Se telefonar a título particular, indique o seu nome próprio, apelido e número de telefone para resposta.

Se telefonar no exercício de funções oficiais, indique o cargo, apelido, instituição e número de telefone fixo para resposta, permitindo verificar a sua identidade.

CONFIDENCIALIDADE DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações eletrónicas e em papel podem ser falsificadas ou alteradas. Se suspeitar de fraude, não responda à mensagem suspeita nem efetue qualquer pagamento antes de verificar independentemente a informação através de um canal de contacto conhecido.

Informe o advogado Ivanov e as autoridades policiais competentes. Ligue 112 numa verdadeira emergência; para comunicar factos sem perigo imediato, utilize o procedimento adequado para situações não urgentes.

O correio eletrónico comum e as aplicações de mensagens não asseguram, por si só, segurança técnica absoluta. Antes de enviar informação sensível ou processos completos, confirme um canal adequado e a verificação de conflitos de interesses.

O segredo profissional não começa apenas com a assinatura de um contrato ou o pagamento de honorários. A informação confidencial conhecida pelo advogado no exercício profissional, incluindo conversações preliminares sobre um possível mandato, é protegida pelas regras legais e deontológicas aplicáveis. A mera receção de um pedido não significa que a representação foi aceite.

⚠️ CONDIÇÕES PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ATUALMENTE CLIENTES DO ADVOGADO IVANOV

Estas condições dizem respeito a mandatos contratuais voluntários e pedidos iniciais. Não afastam os deveres para com clientes existentes, os efeitos de uma notificação legalmente efetuada, as regras sobre defensor nomeado ou os direitos legais à assistência jurídica. A autorização oral em audiência continua a ser possível quando legalmente permitida.

  1. O ADVOGADO IVANOV presta assistência jurídica e assume compromissos para a prestar apenas após o pagamento dos honorários por ele fixados para o caso concreto, devidos integralmente e por antecipação.
  2. O ADVOGADO IVANOV não presta assistência jurídica com base em acordos verbais e NÃO comunica com pessoas anónimas.
  3. O ADVOGADO IVANOV não presta assistência jurídica gratuita ou por telefone, incluindo consultas ou aconselhamento jurídico.
  4. O ADVOGADO IVANOV não recebe visitantes nos seus escritórios sem marcação prévia.
  5. O ADVOGADO IVANOV exerce a sua atividade de forma independente e não tem horário fixo de atendimento.
  6. Um pedido inicial não solicitado não garante a aceitação de um mandato nem uma resposta num prazo específico. Isto não se aplica a obrigações existentes, documentos legalmente notificados ou situações em que a lei exige uma atuação do advogado.
  7. Os pedidos iniciais apresentados por escrito através do formulário de contacto são tratados com prioridade. Formulário de contacto Formulário de identificação

    Em situações urgentes — detenção ao abrigo do artigo 72 da Lei do Ministério do Interior; colocação numa zona de trânsito de um posto fronteiriço ou num centro de retenção; prisão preventiva; ou acidente rodoviário com feridos — além dos canais disponíveis para contactar o ADVOGADO IVANOV, RECOMENDA-SE o envio de uma SMS com o texto: «СПЕШНО» (URGENTE).

DIREITOS DE AUTOR E UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO

Os artigos e demais obras originais do advogado Marian Georgiev Ivanov são protegidos pela Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Todos os direitos sobre essas obras estão reservados. Os direitos sobre imagens, marcas ou outros materiais de terceiros pertencem aos respetivos titulares; a publicação não torna o advogado autor da obra de um terceiro.

A legislação, os atos judiciais e outros atos públicos, bem como as suas traduções oficiais, não estão abrangidos pela proteção de direitos de autor na medida prevista no artigo 4 dessa lei. Mantêm-se aplicáveis as exceções legais relativas à citação e a outras utilizações permitidas.

Não são proibidas a leitura normal, a gravação ou impressão para uso pessoal e a citação lícita com atribuição da autoria quando exigida. A republicação ou outra utilização fora das exceções legais requer a autorização adequada. Os motores de pesquisa podem rastrear e indexar páginas públicas de acordo com as regras técnicas publicadas; isso não autoriza, por si só, a republicação de obras protegidas.

LEI APLICÁVEL E COMPETÊNCIA JUDICIAL

Aplica-se a lei búlgara, sem prejuízo das normas imperativas da União Europeia e do direito internacional privado. A competência judicial é determinada pelas regras aplicáveis, sem excluir os direitos irrenunciáveis dos consumidores.

Em caso de divergência entre uma tradução e o texto búlgaro, prevalecem o texto búlgaro e a versão búlgara do sítio web.

DIVISIBILIDADE DAS CLÁUSULAS

Se alguma disposição destas condições for inválida, as restantes mantêm-se em vigor.

ÂMBITO DAS CONDIÇÕES

Estas condições regulam a utilização do sítio web na medida permitida pela lei. Não substituem um contrato individual de prestação de serviços jurídicos nem alteram obrigações profissionais existentes. As normas imperativas e as condições individuais válidas prevalecem quando aplicáveis.

PRIVACIDADE E COOKIES

Para questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais e o exercício dos direitos aplicáveis, contacte o advogado Marian Georgiev Ivanov através do formulário de contacto. Não forneça mais dados pessoais do que os necessários para o pedido concreto.

Ao seguir uma ligação para um sítio web ou aplicação externa, aplicam-se igualmente as regras do respetivo prestador. Esta informação sucinta não substitui a informação que o responsável pelo tratamento deve fornecer nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) 2016/679, quando aplicáveis.

Google Analytics: dados, cookies e as suas escolhas

O responsável pelo tratamento no âmbito da medição aqui descrita é o advogado Marian Georgiev Ivanov, número de identificação BULSTAT 180347277. Para questões relacionadas com dados pessoais, utilize o formulário de contacto ou os dados de contacto da secção Contactos. Endereço para correspondência: Avenida Aleksandar S. Pushkin, 84a, Sofia 1616, Bulgária.

O Google Analytics 4 é utilizado para avaliar de forma agregada as visitas ao sítio web e melhorá-lo apenas com o seu consentimento voluntário, nos termos do artigo 6, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD). Antes da aceitação e em caso de recusa, o código analítico não é carregado e não envia dados para o Google Analytics. A recusa não restringe o acesso ao conteúdo ou aos meios de contacto.

Após o consentimento, são tratados dados básicos da visita: páginas públicas visualizadas, domínio, idioma, informação técnica do navegador e do dispositivo, sessões e identificadores pseudónimos de cookies. A Google recebe a informação de rede necessária à ligação e pode determinar uma localização aproximada. Esta medição não é totalmente anónima. O endereço da página enviado exclui parâmetros de consulta e fragmentos; apenas é enviada a origem do sítio de referência — protocolo e domínio — sem o respetivo caminho, parâmetros ou fragmento. Não enviamos para o Analytics nomes, endereços de correio eletrónico, conteúdo de pedidos ou formulários, correspondência de clientes ou documentos. Não utilizamos sinais da Google, personalização de anúncios ou esta medição para tomar decisões com efeitos jurídicos ou de importância semelhante para si.

Os _ga e _ga_… os cookies de análise estatística distinguem navegadores e sessões e são configurados para expirar no prazo de 180 dias, sem renovação numa visita posterior. O seu navegador pode impor um prazo menor. A sua escolha é registada separadamente para cada versão linguística no armazenamento local do navegador e é válida por um máximo de 180 dias, exclusivamente para respeitar essa preferência.

A conservação no Google Analytics de dados ao nível do utilizador e dos eventos está definida para 2 meses, sem reinício com nova atividade. O apagamento segue o processamento periódico da Google. Esta configuração não abrange os relatórios agregados padrão, que podem ser conservados por mais tempo.

O prestador é a Google Ireland Limited, Irlanda. O tratamento pode envolver a Google LLC e outros subcontratantes, incluindo transferências para fora do Espaço Económico Europeu, para os Estados Unidos e outros países. Informações sobre os mecanismos e garantias de transferência aplicáveis, incluindo decisões de adequação e cláusulas contratuais-tipo, estão disponíveis nas informações da Google sobre transferências internacionais de dados, Condições de Tratamento de Dadose na Política de Privacidade da Google. Pode também pedir informações adicionais ou uma cópia das garantias aplicáveis ao responsável pelo tratamento.

Pode retirar o consentimento a qualquer momento através das Definições de privacidade e de Recusar análise estatística. Isto interrompe a medição posterior nesta versão linguística e remove os seus cookies de análise acessíveis; não afeta a licitude do tratamento anterior. Pode também apagar cookies e armazenamento local no navegador. Nas condições legais aplicáveis, tem direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição e pode reclamar à Comissão de Proteção de Dados Pessoais da Bulgária ou a outra autoridade de controlo competente. Para exercer os seus direitos, utilize os contactos acima sem enviar informações sensíveis desnecessárias.

Esta informação respeita às estatísticas do website. Não altera o sigilo profissional, as condições do mandato nem a regra de prevalência do texto búlgaro, sem prejuízo da lei imperativa.

ALTERAÇÕES

O conteúdo do website e as Condições podem ser atualizados. Uma nova versão aplica-se para o futuro a partir da publicação, na medida permitida pela lei, e não altera automaticamente contratos existentes nem direitos e deveres já constituídos.

As alterações de um mandato individual devem respeitar o contrato e a lei aplicáveis. Uma atualização ou uma visita ao website não constitui uma renúncia antecipada a direitos irrenunciáveis.

Estas Condições são interpretadas segundo a lei aplicável. A apreciação do advogado Ivanov não exclui o controlo judicial, a competência de órgãos de supervisão ou disciplinares nem o direito de apresentar uma pretensão válida.

REGISTOS

Registo de advogados · Portal Europeu da Justiça

← Voltar

Abrir numa janela de leitura Contacto →Formulário de contacto Formulário de identificação
Marian Georgiev Ivanov, advogado

Contactar o advogado Ivanov →Formulário de contacto Formulário de identificaçãoImagem original ↗