EXTRADIÇÃO E ENTREGA AO ABRIGO DE UM MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
1. Extradição fora da UE a pedido da Bulgária, após localização e detenção noutro país.2. Extradição fora da UE a pedido de outro país, após localização e detenção na Bulgária.
3. Entrega dentro da UE ao abrigo de um mandado de detenção europeu emitido pela Bulgária, após localização e detenção noutro Estado-Membro.
4. Entrega dentro da UE ao abrigo de um mandado de detenção europeu emitido por outro Estado-Membro, após localização e detenção na Bulgária.
O direito à defesa jurídica — imediatamente após a detenção. Recomenda-se vivamente a contratação de dois advogados: um no Estado de execução, onde se encontra detido, para tratar do processo e da medida de coação; e outro no Estado de emissão ou requerente, para tratar de garantias, regra da especialidade, prazos de prescrição, documentos, salvaguardas relativas às condições de detenção, ao processo e à saúde, negociações e eventual retirada ou alteração do MDE.