Acusador particular, queixoso em crime de acusação particular e demandante civil
ACUSADOR PARTICULAR EM CRIME DE AÇÃO PÚBLICA
Uma vítima que sofreu dano patrimonial ou não patrimonial de um crime de ação pública tem o direito de participar no processo judicial como acusador particular ao lado da acusação pública.
O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.
QUEIXOSO EM CRIME DE ACUSAÇÃO PARTICULAR
A vítima de um crime perseguido mediante a sua queixa particular pode instaurar e sustentar a acusação perante o tribunal como queixoso em crime de acusação particular.
O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.
DEMANDANTE CIVIL
A vítima ou os seus herdeiros, bem como as pessoas coletivas que sofreram dano do crime, podem deduzir um pedido civil de indemnização no processo penal judicial e nele intervir como demandantes civis.
O direito à assistência jurídica em todas as fases do processo judicial.