MEDIDAS DE COERÇÃO PROCESSUAL NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
1. Medidas de coação anteriores ao julgamento (artigo 58.º): compromisso de não sair do local de residência sem autorização; caução; obrigação de permanência na habitação; prisão preventiva.2. Proibição de sair do país (artigo 68.º); consequências da violação (artigo 68a).
3. Comparência coerciva (artigo 71.º).
4. Suspensão do exercício de funções (artigo 69.º).
5. Medidas de proteção da vítima (artigo 67.º).
6. Garantia de multa, confiscação, perda de bens ou sanção pecuniária (artigo 72.º); administração dos bens objeto de garantia (artigo 72a).
7. Garantia de um pedido civil (artigo 73.º).
8. Garantia das custas processuais (artigo 73a).
O direito à defesa jurídica — imediatamente após a aplicação de uma medida de coerção processual.