CONDUÇÃO EM VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO • ACIDENTES RODOVIÁRIOS COM VEÍCULOS A MOTOR OU OUTROS VEÍCULOS RODOVIÁRIOS (RESPONSABILIDADE PENAL NOS TERMOS DO CÓDIGO PENAL)

→ Condução após consumo de álcool ou drogas: o crime base do artigo 343б, n.º 1, do Código Penal búlgaro exige uma concentração de álcool no sangue superior a 1,2‰, estabelecida pelo procedimento previsto. O artigo 343б, n.º 2, abrange separadamente a condução com concentração superior a 0,5‰ após uma condenação definitiva pelo crime do n.º 1. A condução após consumo de drogas ou substâncias análogas, comprovado pelo procedimento previsto, rege-se pelos n.os 3 e 4.
→ Recusa de testes: a responsabilidade penal exige as condições específicas do artigo 343б, n.º 6 — conduzir e recusar um teste após uma sanção administrativa anterior por um desses atos — ou do n.º 7, relativo à recusa de testes ou ao incumprimento de uma ordem de exame após participação num acidente rodoviário. Nos termos do n.º 8, não é aplicada pena quando a recusa dos n.os 6 ou 7 resulta de circunstâncias alheias ao controlo da pessoa. Quando faltam os elementos de um crime, deve considerar-se a responsabilidade administrativa prevista na Lei da Circulação Rodoviária.
→ Condução sem a habilitação adequada ou durante uma proibição de conduzir: o artigo 343в, n.º 1, exige condução durante o cumprimento de uma proibição de conduzir após uma sanção administrativa anterior pelo mesmo ato. O n.º 2 respeita à repetição de condução sem a habilitação adequada no prazo de um ano após a sanção administrativa.
→ Veículos a motor não registados e matrículas: podem aplicar-se os crimes separados do artigo 345.º; falsificar, eliminar ou danificar um número de identificação de veículo é apreciado ao abrigo do artigo 345a. Nem toda a irregularidade técnica constitui crime.
→ Permitir que um condutor sem habilitação, ou que consumiu álcool ou drogas, utilize um veículo a motor: a proibição consta do artigo 102.º, n.º 1, ponto 1, da Lei da Circulação Rodoviária, com consequências administrativas quando se verificam as condições legais. A pessoa que disponibiliza o veículo só pode incorrer em responsabilidade penal se a conduta concreta preencher os elementos de outro crime aplicável.
→ Acidentes com pessoas feridas: os artigos 342.º e 343.º aplicam-se quando estão estabelecidos os elementos de um crime de transportes. Na morte negligente ou nas ofensas à integridade física moderadas ou graves causadas por outros utilizadores da via, incluindo veículos sem motor, devem também examinar-se os crimes gerais dos artigos 122.º e 133.º, conforme os factos.
A defesa jurídica deve ser solicitada imediatamente, tanto pela pessoa cuja responsabilidade é investigada como pelas pessoas lesadas. A versão aplicável da lei penal depende da data do ato e da regra da lei mais favorável do artigo 2.º.
Base jurídica: Artigos 2.º, 122.º, 133.º e 342.º–345a do Código Penal; Artigos 102.º, 174.º e 177.º da Lei da Circulação Rodoviária.