Nomeações e cooperação internacional
Nomeações e cooperação internacional
Cooperação ativa, contactos profissionais e assistência mútua, a nível nacional e internacional, com mais de 10 000 advogados e sociedades de advogados em todo o mundo, que exercem em todas as áreas do direito.
Membro individual da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ADVOGADOS, número de membro MI045827.
Enquanto membro ativo da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ADVOGADOS (IAL/UIA), o advogado Ivanov mantém relações profissionais com advogados em mais de 150 países de todo o mundo.
A IAL proporciona um enquadramento de cooperação e intercâmbio que permite ao advogado Ivanov ampliar a sua perspetiva jurídica e colaborar em casos transfronteiriços, assegurando serviços jurídicos assentes na excelência, ética e inovação.
PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICAS A CIDADÃOS DOS EUA VÍTIMAS DE CRIME NO TERRITÓRIO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA. Rapto parental de crianças, proteção de crianças, seguros, direito penal, indemnizações, estupefacientes, contratos, direito dos transportes, direito aeronáutico e marítimo, pretensões no estrangeiro, sucessões, imigração, automóveis e acidentes, entre outros.
PERITO RESPONDENTE PARA A BULGÁRIA no PROJETO DE INDICADORES SUBNACIONAIS DE JUSTIÇA, GOVERNAÇÃO E ESTADO DE DIREITO DA UE, financiado pela Comissão Europeia e realizado pelo WORLD JUSTICE PROJECT (WJP).
Advogado nomeado e recomendado pela GLOBAL LAW EXPERTS (GLE) para 2025 /2026 como especialista em Direito Penal na República da Bulgária.
A GLE seleciona os melhores advogados do mundo que exercem em diversas áreas do direito. Estes profissionais de referência têm a oportunidade de colaborar, partilhar ideias, intervir como oradores principais e influenciar outros na sua área.
COLABORADOR da Agência Estatal de Segurança Nacional (DANS), em ligação com o combate à corrupção no sistema judicial e noutras autoridades estatais e locais na Bulgária.
Inscrito no registo público do Ministério da Justiça como advogado em exercício habilitado a realizar atividades ao abrigo do artigo 4.º, ponto 16, da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais.
Habilitado a exercer representação e defesa perante o Supremo Tribunal de Cassação e o Supremo Tribunal Administrativo (em todos os níveis do sistema judicial).
Supremo Tribunal de Cassação Supremo Tribunal Administrativo